INVESTIR EM CULTURA É UM BOM NEGÓCIO

Lei Estadual de Incentivo à Cultura/ MG
Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº. 17.615
A FUNCEC possui desde o dia 06 de outubro de 2014, o projeto de Manutenção e Difusão da Orquestra Big Band FUNCEC para capitação de recursos através dessa lei e apresenta ao empresário patrocinador esse documento informativo sobre as formas de contribuição a esse projeto aprovado em 31 de dezembro de 2014.
Objetivo: Produção e difusão cultural
Regulador: Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais
Quem Incentiva: Pessoa Jurídica
Como funciona?
Dedução do imposto devido em até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal – 10%, 7% e 3% do ICMS devido – de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.
Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.

A Lei
Como incentivar um projeto com esta Lei

PARA EMPRESAS:
Obtida a captação total ou parcial, a empresa incentivadora deverá preencher a Declaração de Incentivo, referente, exclusivamente, ao ano do EDITAL ao qual o projeto foi aprovado. Nesse documento, a empresa vai declarar o valor incentivado, os prazos do depósito e a forma de contrapartida. A DI deverá ser preenchida em quatro vias e ser entregue, juntamente com os seguintes documentos:
Do Empreendedor: 01 (uma) via do Certificado de Aprovação – CA. Identificado como (2ªvia SEF)
Do Incentivador, que devem ser apresentados na seguinte ordem:
1) 04 (quatro) vias da Declaração de Incentivo – DI, devidamente preenchidas e assinadas pelo representante legal da empresa, com assinaturas originais em todas as vias.
2) 04 (quatro) vias da Declaração de Participação Própria (Contrapartida), anexada à DI, em papel timbrado da empresa incentivadora, quando o valor for repassado em permuta, doação ou serviços, datada e assinada pelo mesmo representante legal que assinou a DI.
3) 01 (uma) via da Certidão de Débitos Tributários – CDT da empresa incentivadora. ( A solicitação da CDT está disponível no site www.fazenda.mg.gov.br – acessar o SIARE e em seguida acessar: solicitação de CDT).
4) Cópia, frente e verso do DOCUMENTO DE IDENTIDADE e do CPF do representante legal da empresa incentivadora, o mesmo que assina as DI’s.
5) Cópia do documento que comprova que o representante pode assinar pela empresa incentivadora, com cláusula administrativa (Exemplo: contrato social, alteração contratual, estatuto, ata de posse da diretoria em exercício, etc).
6) Cópia da procuração, se for o caso, em vigor e registrada em cartório, na qual esteja devidamente identificado o representante legal autorizado e a sua autonomia para assinar pela empresa.

Quais as vantagens de se investir em Cultura?
RESPONSABILIDADE SOCIAL
– Utilização dos recursos do ICMS para o desenvolvimento da própria comunidade.
– Oportunidade de contribuir com a comunidade na qual a empresa está inserida com a valorização da cultura e das artes como expressão e identidade de um povo.
– Auxílio direto a preservação de patrimônio local, gerando reconhecimento por parte da comunidade;
– Compromisso assumido publicamente em prol de uma sociedade mais inclusiva culturalmente, por meio de incentivo a projetos que proporcionam estratégias criativas de acesso ao público e manifestações culturais diversas;

MARKETING CULTURAL
– Comunicação com seus públicos de maneira diferenciada e elegante;
– Fidelidade do público que se identifica com os projetos apoiados pela empresa;
– Divulgação em peças gráficas e mídia do projeto incentivado, beneficiando as estratégias de publicidade da empresa;
– Possibilidade de desenvolvimento de ações conjuntas com os projetos culturais dentro de um mix de comunicação empresarial, como montagem de stands nos eventos, distribuição de ingressos, dentre outros;
– Marketing espontâneo.